Regimento Interno Baba
REGIME INTERNO PARA SEGMENTO ESPORTIVO (BABA) DA ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA ESPORTIVA DELTA
CAPÍTULO ÚNICO
DA DENOMINAÇÃO DO BABA – Este regimento é normativo embasado no Artigo 51º do Regime Interno da Associação Educativa Esportiva Delta concernente a prática esportiva futebolística.
Artigo 1º Só poderá participar do baba o sócio que estiver em dias com suas mensalidades, considerando o vencimento da mensalidade o último dia do mês, com tolerância até o dia 10 do mês seguinte
Artigo 2º Para participar do baba será obedecido a ordem de chegada mediante a assinatura no livro de presença, os que chegarem após o baba completo ficará para o 2º tempo, momento em que haverá sorteio para saber quem será substituído;
Artigo 3º Não será permitido participar do baba usando short de bolso, permuta , short modelo sulf, calça, chuteira de trava ou tênis;
Artigo 4º O sócio poderá levar convidado, desde que não seja residente em Santa Luzia, porém, o convidado só poderá participar do baba no lugar no sócio que o levou ou na falta de atleta para completar o baba, contudo, o mesmo não entrará em sorteio para o 2º tempo, pois será substituído automaticamente;
Artigo5º O atleta que desrespeitar os colegas com palavra de baixo escalão receberá cartão amarelo ou vermelho, a depender do grau da palavra.
Artigo 6º O atleta que receber o cartão amarelo pagará R$ 1,00 (hum real) e o cartão vermelho pagará R$ 2,00 (dois reais), e ficará ausente de um baba ou mais , a depender da situação, porém se o mesmo receber o cartão amarelo e vermelho no mesmo baba só pagará o vermelho.
Parágrafo Único : O sócio que receber cartão só poderá participar dos babas mediante pagamento do cartão recebido.
Artigo 7º O atleta que tiver comportamento agressivo, e tumultuoso cuja intenção caracterize anormal para a associação, poderá sofrer sanção que vai de advertência verbal até mesmo o desligamento do quadro de sócio.
Artigo 8º Haverá um árbitro específico para coordenar o baba;
Artigo 9º Só poderá participar do baba quem tiver com o colete, e não será permitido emprestar colete.
Artigo 10º Os babas são praticados nas terças e quintas pela tarde e aos domingos pela manhã;
Artigo 11º Conforme a quantidade de sócio poderá ser feito dois babas, sendo amador e máster, considerando 35 anos a idade mínima para máster;
Artigo 12º Não será permitido participar do baba após o uso de bebida alcoólica;
Artigo 13º Este regimento interno fica aprovado pelos sócios presentes à reunião realizada no dia 15 de Julho de 2011 vigorando a partir desta data, revogando as disposições em contrária.