Regimento Interno Delta

Regimento Interno Delta

REGIME INTERNO DA ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ESPORTIVA DELTA

 

CAPÍTULO l

DA DENOMINAÇÃO, SEDE PRAZO DE DURAÇÃO.

Artigo 1º O Clube Social  Educativo , Esportivo Delta, entidade de lazer fundada no dia 12 de outubro de 2007, e constituída nos termos do artigo 54 do Código Civil Brasileiro de 2002. É uma organização sem fim lucrativo, e sem distinção de cor, raça, credo religioso ou político, classe social ou profissional, com personalidade jurídica própria, como órgão de representação social dos associados junto aos poderes públicos constituídos e demais entidades civis.

Parágrafo 1º A sociedade terá prazo indeterminado de duração, poderá ser dissolvida pela vontade expressa de seus associados, reunidos em assembléia geral especialmente convocada para essa finalidade.

Parágrafo 2º A sociedade terá sua sede própria localizada na BA 270 km 12 a 1 km de Santa Luzia – BA.

CAPÍTULO ll

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Artigo 3º A sociedade tem por finalidade o seguinte:

a) Estimular e desenvolver as atividades recreativas, sociais esportiva, educativa e assistencial, que estiver ao alcance da sociedade;

b) Promover cursos, seminários, palestras, debates, pesquisas, realizar exposições, manifestações culturais de qualquer natureza necessária para o desenvolvimento de seus objetivos;

c) Desenvolver práticas recreativas e culturais com as crianças e os adolescentes;

d) Despertar o interesse crítico e participativo da comunidade.

CAPÍTULO lll

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.

Artigo 4º O quadro dos associados será composto de número ilimitado, sendo pessoas físicas, empresariais, comerciantes, residentes neste município ou em outro município, maior de 18 anos, ou menores sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, sendo os mesmos divididos pelas seguintes categorias:

a)Fundador = aqueles que participaram da primeira eleição designada para escolher a diretoria e os conselhos e se comprometeram com a quota de ajuda para a criação da Associação Educativa Esportiva Delta, conforme consta a relação dos sócios efetivos;

b) Contribuinte = Os admitidos após a primeira eleição pagando uma contribuição mensal conforme o regimento interno do clube;

c) Beneméritos= Os associados admitidos por terem prestado relevantes serviços e contribuído com uma parcela maior fundação do clube;

d) Patrimoniais = são todos os sócios que colaboram na aquisição dos bens adquiridas, ou seja, o imóvel que ora pertence ao clube como patrimônio econômico, sendo que para a categoria de sócio patrimonial será limitado o número de 60 (sessenta) sócios, depois de completado o quadro de sócio patrimonial, para integrar o quadro terá que pagar  10 (dez) salários mínimos;

e) Fundadores= São todos os sócios que participaram da Assembléia Geral de constituição, que seus nomes constam na Ata de Constituição da Associação Educativa Esportiva Delta.

Artigo 5º Não será permitido que os associados menores de 18 anos (dependentes) votem nas eleições e Assembléia Gerais de clube.

Parágrafo 1º Os associados dependentes não poderão concorrer aos cargos eletivos da Diretoria e dos Conselhos;

Parágrafo 2º No ato da inclusão de qualquer cidadão na qualidade de sócio será exigido atestado de conduta, caso haja antecedente criminal, o mesmo não poderá se associar.

Artigo 6º A qualidade de associado cessará pelas seguintes cláusulas:

a) Renúncia = os que abandonarem ou deixarem o exercício de suas funções sem motivos plausíveis e ciência aos órgãos diretivos dos associados;

b) Exonerados= Os que desvincularam do quadro associativo a pedido próprio, fundado em critérios pessoais e de seu foro íntimo;

c) Exclusão = Os que forem excluídos pela prática de atos atentatória a moral e aos bons costumes, bem como os que violarem as normas do Estatuto da Associação e outros preceitos normativos da legislação vigente, conforme  este regimento;

d) Falecimento = Em caso de morte, comprovação através de atestado de óbito, ou certidão de óbito, por quem de direito, o representar.

Parágrafo 1º O associado renunciante e exonerado do quadro social, nos termos dos incisos “a e b” do presente artigo será readmitido após haver decorrido dois anos de efetivo afastamento, por ato próprio, ou a qualquer tempo, através de decisão da Assembléia Geral, desde que fundada essa solicitação pessoal e conseqüentemente proposta da diretoria e do conselho.

Parágrafo 2º O associado excluído no termo do inciso “c” do presente artigo terá amplo direito de defesa a Assembléia, e só será readmitido após cinco anos de efetivo afastamento nos termos deste Regimento.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOR E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º São direitos comuns a todos os associados:

a) Participar das Assembléia Geral e reuniões;

b) Participar das atividades que o clube estiver direta ou indiretamente ligado;

c) Participar de eventos promovidos pela sociedade do clube e sua Diretoria;

d) votar conforme disposição do Estatuto da associação;

e) Representar ao Presidente ou Coordenador da associação qualquer fato de interesse da mesma, inclusive falta grave praticada por qualquer associado ou empregado do clube contra direito particular ou coletivo;

f) propor novos sócios para o clube se necessário;

g) Apresentar proposta ou sugestão a Diretoria e aos Conselheiros da associação;

h) Amplo direito a defesa junto a Assembléia Geral.

Parágrafo único = Ao associado em débito com qualquer obrigação social é vedada a participação em qualquer evento, programação ou serviço prestado pela sociedade sendo-lhe vedada, inclusive o direito de se manifestar nas assembléias gerais.

Artigo 8º dar-se-á o desligamento de qualquer associado quando:

a) O interessado formular o pedido por escrito;

b) Estiver em débito com o pagamento de 3 (três) contribuições consecutivas;

c) Cometer falta grave, assim considerado por decisão da diretoria, ratificadas pela maioria dos associados, reunidos em assembléia geral, previamente convocada para esse fim.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 9º A associação será constituída pelos seguintes órgãos administrativos:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho.

Parágrafo único= Os membros da Diretoria e dos Conselhos não serão remunerados de forma alguma e nem tampouco será dividido lucros, bonificação ou vantagens aos diretores ou conselheiros nem mantenedores ou associados, sob nenhuma forma.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 10º A assembléia Geral é o órgão deliberativo de instância máxima da sociedade, constituída pelos sócios regulares e no gozo de seus direitos estatutário.

Artigo 11º A assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

a) Quando estiver dentro dos cronogramas estabelecidos pela diretoria ou pelos Conselhos, de dois em dois meses,

b) A cada 3 ( três) anos na primeira semana de maio, para eleição da diretoria e dos conselhos. Conforme o que rege no Estatuto do Clube Social Educativo Delta.

Artigo12º Extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou coordenador da diretoria, ou por requerimento de (1/3) um terço dos associados existentes em gozo de seus direitos estatutário.

Parágrafo 1º A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com o mínimo de (5) cinco dias de antecedência, enquanto a Ordinária será convocada com 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo 2º A convocação da Assembléia Geral serão feitas por edital afixado em local visível, e de total acesso para os associados, com cópias afixadas na área de sua abrangência.

Parágrafo 3º A Assembleia Geral será coordenada pelo Coordenador da Diretoria e na sua ausência pelo Vice- Coordenador.

Parágrafo 4º Em caso de caracterização do estado de emergência, as reuniões da Assembleia Geral poderão ocorrer após 24 (vinte e quatro) horas de sua convocação, suprindo os boletins , mas, garantindo as informações aos associados.

Artigo 13º As Assembleia s Gerais deliberarão em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos associados quites com a tesouraria e em gozo dos seus direitos estatutários, e em seguinda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados quites com a tesouraria em gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo 1º Quando se tratar de alteração do estatuto social, a Assembleia Geral será instalada com a presença da maioria dos associados, e as deliberações somente serão válidas, com o apoio de 2/3 dos sócios.

Parágrafo 2º Quando se tratar de dissolução da associação a Assembleia Geral será prévia e expressamente convocada para essa finalidade, e a deliberação somente será válida com o apoio de 2/3 do total de seus associados em dia com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 14º Compete a Assembleia Geral, entre outras atribuições:

a) eleger os membros da Diretoria e dos Conselhos;

b) Examinar e aprovar as contas e orçamento da entidade no final de cada ano;

c) Reformular e aprovar o presente Regimento;

d) Sobre a extinção da associação;

e) Decidir outras quaisquer questões;

f) Destituir a Diretoria e os Conselhos em caso de falta grave ou quando descumprirem ou violarem este regimento;

g) Destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos quando estes abandonarem seus cargos sem motivo justificados;

h) Aprovação de campanhas de melhorias para a comunidade, especialmente quando as finalidades elencadas no artigo, seguindo este regimento;

i) Aprovação ou rejeição de medidas já tomadas pela diretoria ou pelos conselhos.

CAPÍTULO Vll

DA CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRGENTES

Artigo 15º A Diretoria da sociedade será composta da seguinte forma: Conselho Deliberativo

a) Presidente ou Coordenador;

b) Vice-Presidente ou Coordenador Adjunto;

c) Secretário ou Secretário Adjunto;

d) Tesoureiro ou Tesoureiro Adjunto

Parágrafo 1º Conselho Fiscal formado por 3 (três) membros.

Parágrafo 2º Conselho Administrativo formado por 3 (três) membros.

Parágrafo 3º Implementando o Artigo 23 parágrafo único do Estatuto da sociedade, só poderão participar da Diretoria os sócios Patrimoniais e Beneméritos.

                                                         CAPÍTULO Vlll

DA DIRETORIA

Artigo 16º A Diretoria é o órgão gestor da sociedade representativa do clube ao qual compete:

a) Administrar a sociedade conforme disposição contidas neste regimento, de acordo com as normas legais vigentes, combinando como Estatuto da entidade;

b) Encaminhar as decisões aprovadas pela Assembléia Geral;

c) Organizar programas e planos de trabalhos para a consecução dos objetivos da sociedade;

d) Encaminhar e propor às autoridades competentes as melhorias e benefícios necessários à qualidade de vida dos associados da comunidade;

e) Organizar grupos de trabalhos com os associados para a conservação das finalidades e objetivo da sociedade;

f) Firmando contrato e propondo valor da contribuição mensal que deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, nos termos deste regimento interno;

g) Convocar as Assembléias Gerais;

h) Representar a associação junto aos órgãos e repartições públicas municipal, estadual, federal, bancos, entidades de financiamentos, outras associações ou entidades de classe;

i) Resolver os casos omissos, levando-os quando necessário a deliberação da Assembléia Geral;

j) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão da associação;

l) Apresentar anualmente a Assembléia Geral, o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.

m) Elaborar o plano de trabalho anual, submetendo-o a aprovação dos associados;

Executar as decisões da Assembléia Geral;

n) Contratar e demitir funcionários.

Artigo 17º A duração do mandato dos membros da Diretoria e dos Conselhos serão de 3 (três) anos sendo permitido a reeleição.

Parágrafo 1º Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer sem prévia justificativa em 3 (três) reuniões consecutivas ou em 5 (cinco) alternadas, e que será substituído por outro associado escolhido em reunião da Assembleia Geral, convocada para esta finalidade.

Parágrafo 2º Os membros dos Conselhos e da Diretoria não terão direito a qualquer remuneração, bonificação ou vantagem pecuniária de qualquer natureza.

Parágrafo 3º As decisões da diretoria serão tomadas com o voto da maioria simples e serão acatadas por todos os membros; em caso de empate, os presidentes exercerão o voto de qualidade ou idade.

Parágrafo 4º A Diretoria reunir-se-á a cada 3 (três) meses ou extraordinariamente sempre que for necessário; sendo que nestes casos a convocação da reunião será feita pelo presidente ou coordenador ou ainda pela maioria simples de seus membros, ou ainda por maioria dos conselhos.

CAPÍTULO lX

Artigo 18º Ao Presidente ou Coordenador compete:

a) Representar a sociedade perante quaisquer órgãos e repartições públicas, entidades civis ou de classe de qualquer natureza, entidade bancaria ou financeira;

b) Representar a sociedade junto ao poder judiciário;

c) Assinar quaisquer documentos em nome da sociedade;

d) Assinar recibo das despesas autorizadas e executadas;

e) Assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os contatos celebrados pela sociedade, assim como cheques, duplicatas, promissórias e outros tipos de documentos da associação;

f) Admitir e demitir empregados da sociedade;

g) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;

h) Manter regularizados junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, todos os documentos da associação;

i) Decidir os casos considerados “urgentes” submetendo posteriormente, a aprovação da Diretoria;

j) Executar os atos necessários a administração da associação;

l) Zelar para que a sociedade, seus órgãos e cada membro da diretoria e dos conselhos cumpram adequadamente as suas funções;

m) Cumprir fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria;

n) Apresentar trimestralmente a Assembléia Geral, Ex. posições das atividades e prestação de contas.

Parágrafo único: Ao Vice-Presidente ou Coordenador adjunto compete auxiliar o presidente ou coordenador na sua ausência, ou em caso de licença ou outro impedimento.

CAPÍTULO X

Artigo 19º Ao (1º) Secretário compete:

a) Organizar e orientar e orientar os trabalhos da secretaria e assinar com presidente as correspondências e documentos;

b) Fornecer os elementos para confecção dos relatórios da diretoria da associação;

c) Secretariar as reuniões da diretoria e das assembléias gerais, lavrando as respectivas atas;

d) Manter sob sua guarda e em ordem os livros do clube como sejas: Livros de Atas, Caixa Diário, Contas Correntes, Registro dos Sócios e Inventário;

e) Substituir o Vice-Presidente ou Vice-Coordenador em casos de suas faltas ou impedimentos ou licença do mesmo;

f) Publicar a cada 3 (três) meses, os relatórios relativos aos atos praticados, afixado em local visível da sede da sociedade.

Artigo 20º são atribuições dos departamentos:

a) Superintender a execução do plano afixado pela diretoria para as atividades dos respectivos departamentos designando as comissões que se fizerem necessário;

b) Supervisionar e fiscalizar todos os serviços concernentes às atividades dos respectivos departamentos;

c) fiscalizar a aplicação das verbas direcionadas aos departamentos;

d) Assinar com o Presidente ou Coordenador as correspondências internas relativas aos departamentos;

e) Apresentar anualmente o relatório das atividades realizadas pelos departamentos durante o ano;

Parágrafo único: no desempenho das atribuições “ad-referendum” das diretorias, poderão constituir comissões auxiliares de caráter permanente ou provisória.

Artigo 21º Ao Diretor de patrimônio compete:

a) Levantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens da sociedade, móveis, imóveis, títulos de direito, matérias esportivos e outros de usos pertinentes a associação;

b) Dirigir o almoxarifado da associação;

c) Efetuar sobre a supervisão do presidente ou coordenador da associação as compras mediante concorrência com execução das de mera administração;

d)  A direção de todas as providências administrativas a conservação dos bens móveis e imóveis da associação.

Parágrafo único: No desempenho das atribuições “ad- referendum” da diretoria de patrimônio poderá constituir comissão de caráter permanente ou provisória.

Artigo 22º O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades, sendo eleita no mesmo dia da diretoria, sendo permitida a reeleição.

Artigo 23º Ao Conselho Fiscal compete:

a)  Aprovar os atos financeiros da diretoria antes de sua execução;

b) Aprovar em conjunto com a diretoria, as atividades e as propostas a serem submetidas a assembléia geral;

c) Apreciar previamente e dar parecer sobre os balancetes da diretoria  a serem apresentados às assembléias gerais;

d) Colaborar sempre com a diretoria na defesa dos interesses da sociedade e da comunidade;

e) Apresentar relatórios sobre eventuais sobre irregularidades da diretoria;

f) Convocar reuniões extraordinárias da diretoria;

g) Convocar assembléia geral, caso a diretoria não venha cumprindo com os seus deveres e funções.

Artigo 24º O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada  3 (três) meses ou extraordinariamente por convocação da maioria simples dos seus membros.

Artigo 25º As deliberações do conselho fiscal serão tornando por maioria simples dos seus membros presentes e registrados em livro próprio de Atas.

CAPÍTULO Xl

DAS ELIÇÕES E POSSE DA DIRETORIA EM GERAL.

Artigo 26º Mediante votação direta e secreta, os associados elegerão os membros da diretoria e dos conselhos.

Parágrafo único: Em qualquer hipótese, não será permitido o voto por procuração.

Artigo 27º As eleições serão realizadas a cada 3 (três) anos preferenc ialmente aos sábados ou domingos, em Assembléia Geral previamente convocada por edital, com 30 (trinta) dias de antecedência à data designada para o pleito , para que os associados tenham amplo e cabal conhecimento.

Artigo 28º A participação nas eleições dar-se-á através de chapas completas para a diretoria e os conselhos, não se admitindo a participação simultânea em mais de uma chapa ou cargo.

Parágrafo 1º O prazo para inscrição de chapa será no mínimo de 10 (dez) dias, antes da data designada para o pleito.

Parágrafo 2º Somente poderá votar os associados que estiverem em dias com os pagamentos das mensalidades até 30 dias antes das eleições. Com exceção dos sócios beneméritos e esposas.

Parágrafo 3º Para concorrer às eleições, o associado deve ser filiado ou cadastrado com membro da associação a no mínimo 12 (doze) meses, e está em pleno gozo dos seus direitos estatutários e ter 21 anos de idade ou emancipado legitimamente pela justiça.

Parágrafo 4º Os membros que concluíram seus mandatos podem ser eleitos nos mesmos cargos somente a 2ª vez consecutiva.

Artigo 29º O processo eleitoral será dirigido e fiscalizado pelo Coordenador ou Presidente da Diretoria, podendo este com a ausência da Assembléia Geral, nomear uma comissão eleitoral composta por 3 (três) membros associados ou conforme a necessidade.

CAPÍTULO Xll

DOS LIVROS

Artigo 30º A sociedade deve ter:

a) Livro de Atas das Assembleias Gerais;

b) Livro de Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

c) Livro Caixa Diário;

d) Livro de Registro de Sócios;

e) Livro de Movimento de Caixa.

CAPÍTULO Xlll

DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 31º O patrimônio da associação será constituído por:

a) Doações de qualquer natureza;

b) Contribuições mensais;

c) Arrecadação em eventos de qualquer natureza;

d) Móveis Imóveis e locação das dependências do clube para eventos sociais, cívicos, culturais, políticos e por diversos outros eventos.

Parágrafo único: As rendas serão investidas nas atividades previstas no estatuto da sociedade e na manutenção da sede da mesma, nas atividades esportivas, promoções dos seus associados e em qualquer construção pertinentes ao clube, bem com o em acessórios para atividades do mesmo.

CAPITULO XlV

DAS INFRAÇÕES DOS ASSOCIADOS

Artigo 32º São consideradas infrações às normas contidas nesse Regimento Interno:

a) Deixar de pagar as contribuições sem justificativa, durante 06 (seis) meses consecutivos;

b) deixar de cumprir as decisões das Assembléias Gerais da Diretoria;

c) Má administração de rendas do patrimônio da sociedade;

d) Abandonar cargo sem justificativas;

e) Faltas injustificadas em 03 (três) Assembleias Gerais consecutivas ou em 05 (cinco ) alternadas:

f) Faltas injustificadas em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas da diretoria e dos conselhos.

Artigo 33º Os associados que descumprirem as disposições contidas nesse Regimento Interno, e especialmente praticar os atos constantes n os incisos “a e f” do artigo 38º, poderá por decisão da diretoria, sofre as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão por até 90 (noventa0 dias);

c) Eliminação do quadro de associados.

Parágrafo 1º O associado que sofrer qualquer sansão poderá recorrer a Assembleia Geral, mediante petição escrita e fundamenta no Estatuto e o Regimento Interno da sociedade, isto no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação;

Parágrafo 2º O Sócio Patrimonial que for eliminado ou desligado do quadro de associado, caso retorne ao quadro de associado só poderá ser reintegrado na categoria de sócio contribuinte.

CAPÍTULO XV

DA RENUNCIA

Artigo 34º No caso da renuncia coletiva da Diretoria verifica-se:

a) Após metade do exercício do mandato da diretoria, será convocada Assembléia Geral dos associados para nomeação de uma comissão constituída de 03 (três) membros destinada a concluir o restante do mandato, os quais assumirão as funções do Presidente ou Coordenador, Secretário e Tesoureiro;

b) Antes da metade do exercício do mandato, convoca-se a Assembléia Geral, destinada a eleição de novos membros dos órgãos diretivos da sociedade, dentro de 30 (trinta) dias, atendendo-se ao capítulo das eleições deste regimento, com posse imediata, para o cumprimento do restante do mandato com direito a reeleição;

c) Em caso de renuncia parcial, os membros eleitos ou indicados para substituição de cargo vago exercerão o mandato pelo prazo que faltava ao substituído.

CAPÍTULO XVl

DA VACÂNCIA

Artigo 35º Trata-se de vacância coletiva nos órgãos dirigentes proceder-se-á de conformidade com o disposto da seção ll deste título, mas quando houver vacância parcial, o cargo ou função será preenchido com segue:

a) No caso da Diretoria, nomear-se-á membro do quadro associativo, aprovado pela Assembléia Geral;

b) No caso do Conselho Fiscal. O presidente ou coordenador convocará a Assembleia Geral, para a nomeação de novo membro do quadro associativo.

c) Não será permitido fumar nas dependências do clube que este estiver em pleno funcionamento de festas ou SHWOS especialmente de crianças.

Artigo 40º A direção do clube ficará na responsabilidade de estabelecer vigilância permanente quanto ao cumprimento das leis sociais e trabalhistas, dos pagamentos dos impostos, taxas, serviços públicos federal, estadual e municipal.

Artigo 41º O presente Regimento Interno poderá ser alterado, todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante proposta escrita pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, devendo ser ratificada pela Assembleia, especialmente convocada para essa finalidade, e que passarão a vigorar imediatamente após a sua ratificação.

Artigo 42º Os associados não responderão solidários ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal.

Artigo 43º A dissolução da sociedade dar-se-á:

a) Por sentença transitada em julgado;

b) Por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados reunidos em assembléia geral, especialmente convocada para essa finalidade.

Artigo 44º Os membros do Conselho Fiscal pedem as sessões a Diretoria e tornar parte nas discussões, sem direito a voto.

Artigo 45º Das eleições da Diretoria do clube:

a) A eleição por voto direto e secreto;

b) As chapas serão apresentadas  à secretaria oito dias antes da eleição;

c) Será publicado edital de convocação no prazo de dez dias antes da eleição;

d) Só fará parte da chapa sócio que estiver quite com as contribuições sociais do clube;

e) Não fará parte da chapa parente do coordenador até o 2º grau;

Parágrafo único: A chapa para formação da nova Diretoria deverá ser apresentada ao Conselho Fiscal com antecedência de 8 (oito) dias, e só será transformado em cédula de votação se merecer a provação do mesmo.

Artigo 46º A Diretoria organizará o Regimento Interno do clube, estabelecendo normas para o perfeito desenvolvimento das suas atividades sem quebrar o que dispõe este requerimento, apresentando- o a assembléia geral, para ser aprovado.

CAPÍTULO XVll

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 47º Nas dependências do clube não será permitido a prática de nenhum jogo de azar, bem assim fica expressamente proibido qualquer manifestação de caráter político, religioso, questão de nacionalidade ou preconceito racial.

Artigo 48º O clube fornecerá com fim especifico, uma carteira de sócio portando o carimbo da entidade e a foto do sócio.

Parágrafo único: Em todas as atividades festivas ou comemorativas, o sócio deve exibir a sua carteira de sócio a fim de se dirimir dúvidas, evitando assim aborrecimentos.

Artigo 49º O clube pode ser dissolvido por motivo de ordem financeira ou outra qualquer, a critério da Assembléia Geral, convocado para tal fim, mediante aprovação de 1/2 (dois terço) dos sócios quites em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único: No caso de dissolução do clube, quanto aos seus bens patrimoniais será observado o que estabelece o artigo 20º do Estatuto da associação.

Artigo 50º Na secretaria do clube haverá um livro para registro dos sócios.

Artigo 51º Para cada segmento esportivo será formalizado um Regime Interno aprovado pela Diretoria.

Artigo 52º Caso o sócio seja responsável pelo menor e não tenha documento judicial, para fazer jus como sócio dependente prevalece qualquer documento de entidade governamental ou não, tais como: carteira de vacinação, boletim escolar, matrícula da escola, desde que tenha a assinatura do responsável e etc.

Artigo 53º O sócio poderá levar uma ou mais convidados, sendo que o ou os convidados não sejam residentes em Santa Luzia, porém o sócio assinará um termo sendo responsável pelos convidados, qualquer infração a punição irá para o sócio que assinou o termo.

54º O convidado só poderá freqüentar o clube por no máximo 30 dias. Decorrido esse prazo, para freqüentar o clube o mesmo terá que se associar.

Parágrafo único: Os convidados a pagarão uma taxa para entrar no clube.

CAPÍTULO XVlll

DA ADMINISTRAÇÃO DAS CABANAS (BARES)

Artigo 55º As cabanas serão administradas da seguinte forma:

a) A Cabana Central em primeiro momento será administrada pelo Sr. Abiner Santana (doador da área do clube);

b) Fica o administrador da Cabana Central sujeito a pagar um valor a ser definido pela diretoria pelo uso da cabana;

c) Caso o Sr. Abiner Santana não aceitar à administração da cabana, a mesma só poderá ser administrada por um sócio patrimonial titular mediante a licitação que será avaliada pela diretoria;

d) A cada 3 (três) anos será aberta licitação para a administração da cabana, ou seja, sempre quando uma nova Diretoria for empossada;

e) Para administrar a Cabana do Bosque terá que ser sócio patrimonial e passará por uma licitação;

f) O Administrador da cabana pagará um valor mensal  a ser definido pela Diretoria pelo uso da cabana;

g) Da mesma forma da Cabana Central, a cada 3 (três)  anos será aberto licitação para administração da Cabana do Bosque;

h) Os membros da Diretoria não poderão participar das licitações das cabanas.

Artigo 57º Este regimento interno fica aprovado pelos sócios presentes a reunião realizada no dia ______de ___________ de 2010 vigorando a partir desta data, revogando as disposições em contrária